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Receita exclui guarda-costas da categoria de microempreendor individual

Daniel Lima - Repórter da Agência Brasil


Os guarda-costas, os seguranças independentes e os vigilantes independentes não serão mais considerados pela Receita Federal microempreendedores Individuais. A decisão foi tomada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional após questionamento da Polícia Federal, que alega que essas atividades são autorizadas para empresas registradas no órgão.

De acordo com a Receita, a exclusão é imediata, e os contribuintes que estavam no regime devem pedir o desenquadramento com validade a partir de 2016. O microempreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário.

A alteração está na Resolução 122 do Comitê Gestor do Simples Nacional, que entre outras coisas, permite também que a certificação digital seja exigida para entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social ou para entrega eletrônica do eSocial, que unifica o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados.

Para as empresas com mais de dez empregados, o prazo é até 31 de dezembro desre ano; para as que têm mais de oito funcionários, a partir de 1º de janeiro de 2016, e para as que têm mais de cinco empregados, a partir de 1º de julho de 2016.

A certificação digital também poderá ser exigida para entrega aos estados, a partir de 1º de janeiro de 2016, de informações recolhimento antecipado do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), desde que a empresa já esteja obrigada à emissão de documento fiscal eletrônico.

Editor Nádia Franco

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