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STF avalia ensino religioso nas escolas

Representantes de 31 entidades religiosas ou ligadas à Educação participam, na segunda-feira, de audiência pública convocada pelo ministro Luís Roberto Barroso para debater a legalidade ou não de se incluir o ensino religioso na grade curricular das escolas da rede pública.

Ao abrir a audiência, o ministro afirmou que a democracia contemporânea contempla três dimensões que devem ser equilibradas: a dimensão representativa, feita por meio do voto, a dimensão substantiva, na qual o Estado deve proteger direitos e a dimensão deliberativa, baseada no debate público e a apresentação de razões. Com a audiência, o ministro pretende acolher subsídios para que se obtenha “o melhor equilíbrio possível entre esses elementos, votos, direitos e razões”.

DUAS LINHAS

Ele observou que são duas linhas defendidas na audiência pública. A primeira sobre a possibilidade de que esse ensino seja confessional, ou seja, sobre determinada religião e, consequentemente, ministrado por um representante dessa religião, seja um padre, um pastor, um rabino ou qualquer outro ministro ou representante. Posição contraposta é a de que o ensino não pode ser ligado a uma religião, deve ser um ensino de natureza histórica e doutrinária.

O ministro Roberto Barroso explicou aos participantes da audiência que a matéria em discussão é balizada por três dispositivos da Constituição. O primeiro é o artigo 5º, inciso VI, que assegura a liberdade religiosa; o segundo é o artigo 19, inciso I, segundo o qual é vedado à União, Estados, Distrito Federal e municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento.

Esse dispositivo, segundo Roberto Barroso é o que prevê “que o Estado brasileiro é um Estado laico e que portanto, não deve nem apoiar, nem embaraçar o exercício de qualquer religião”; e o terceiro dispositivo envolvido é o artigo 210, parágrafo 1º que trata do ensino religioso como facultativo nas escolas públicas.

AÇÃO DIRETA

O tema da audiência pública é abordado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4439, ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR), e que questiona o ensino religioso confessional – aquele vinculado a uma religião específica nas escolas da rede oficial de ensino do país. A PGR defende que o ensino religioso deve ser ministrado de forma laica, sob um contexto histórico e abordando a perspectiva das várias religiões.

Na ação, busca-se conferir interpretação conforme a Constituição Federal a dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (caput e parágrafos 1º e 2º do artigo 33 da Lei 9.394/1996) e ao acordo firmado entre o Brasil e a Santa Sé (Decreto 7.107/2010).

Em despacho para a convocação da audiência, o relator afirmou que a ação pretende “assentar que o ensino religioso em escolas públicas deve ter natureza não confessional, com proibição da admissão de professores na qualidade de representantes das confissões religiosas”.

Ao justificar a necessidade de discussão mais ampla sobre o tema, o ministro afirmou que “tais questões extrapolam os limites do estritamente jurídico, demandando conhecimento interdisciplinar a respeito de aspectos políticos, religiosos, filosóficos, pedagógicos e administrativos relacionados ao ensino religioso no País”, para ouvir representantes do sistema público de ensino, de grupos religiosos e não religiosos e de outras entidades da sociedade civil, bem como de especialistas com reconhecida autoridade no tema.

O ministro afirmou que a crença de que a modernidade colocaria a religião à margem da história não se concretizou. “O mundo pós-moderno ainda conserva a religião como expressão cultural importante, e mais de 90% das pessoas, em pesquisas, reconhecem professar algum credo ou, pelo menos, acreditar em alguma divindade. A maior parte das pessoas acredita numa dimensão transcendente na vida. Portanto, a nossa discussão aqui não é acerca da importância na religião no mundo contemporâneo, porque esta é inequívoca”, afirmou.

Segundo o ministro, o segredo do mundo moderno e do constitucionalismo democrático é encontrar mecanismos que permitam que cada pessoa viva a sua crença e, ao vivê-la, tenha a capacidade de respeitar a crença do outro.

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