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Netos podem receber indenização por morte de avô

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou que a CLK Vieira Transportes indenize em R$ 60 mil a família de um idoso que morreu em um acidente provocado por um dos veículos da empresa. Apesar de manter a condenação proferida em primeira instância, o colegiado reformou o veredicto para ampliar a verba dos danos morais, antes arbitrados em R$ 50 mil, e, ainda, incluir como beneficiários os netos da vítima. A relatoria do voto – acatado à unanimidade – é do desembargador Jeová Sardinha de Moraes.

Segundo o magistrado, os netos têm legitimidade para pleitear a indenização, assim como filhos e cônjuge, pois é compreensível “que a dor imensurável e eterna da perda de um ente querido é razão suficiente para demonstrar o interesse para o ajuizamento da ação, fazendo jus à correspondente compensação pecuniária”.

No voto, o relator também frisou que, para os danos morais, é irrelevante saber se os autores eram dependentes financeiros do falecido, sendo que a informação seria necessária, apenas, caso o pleito fosse pensionamento ou indenização material. Com o provimento do recurso interposto pelos familiares, a divisão da verba indenizatória ficou estipulada em R$ 25 mil para a viúva, R$ 10 mil para cada um dos dois filhos e R$ 5 mil para cada um dos três netos, que alegaram terem sido criados desde a infância pelos avós.

Consta dos autos que o idoso vendia laranjas numa banca instalada na beira da estrada, na BR-153, km 361,9, na cidade de Jaraguá. No dia 30 de janeiro de 2010, foi atingido por uma roda do reboque de um caminhão de propriedade da parte ré, tendo morrido imediatamente.

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