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Justiça determina que Google e Facebook retirem imagens do corpo de Cristiano

O magistrado Willian Fabian, da 3ª vara de Família e Sucessões de Goiânia decidiu de forma liminar que a Google Brasil Internet Ltda e a Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda suspendam os compartilhamentos e as divulgações de imagens e vídeos dos procedimentos com o corpo do cantor Cristiano Araújo.

A ação contra os abusos foi proposta pelo escritório do cantor, CA Produções Artísticas Ltda. A Justiça também decidiu que a exposição dos corpos no local do acidente é inconveniente e deverá ser impedida pelas redes sociais que circulam no País.

Caso não respeitem a decisão, as empresas serão autuadas pelo crime de desobediência. O magistrado ainda estabeleceu multa diária de R$ 10 mil.

O magistrado fez referência ao artigo 212 do Código Penal (CP), que trata do crime de vilipêndio a cadáver. Para o juiz, a publicação “apresenta-se extremamente desrespeitosa ao sentimento de luto das famílias”.

O magistrado disse que as pessoas que compartilham as imagens são desrespeitosas e desumanas: “A ação de expor nas redes sociais, sem autorização dos familiares dos falecidos, imagens dos mesmos, seriamente feridos após o acidente que os vitimou e já mortos, a priori, revela-se não apenas ato de profundo desrespeito tanto para com os falecidos quanto para com suas respectivas famílias, mas de preocupante falta de sentimento de humanidade”.

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