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Justiça determina que Amma adote medidas para combater dengue

Acolhendo parcialmente pedidos de antecipação de tutela feitos pelo Ministério Público de Goiás, o juiz José Proto de Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública municipal, determinou ao município de Goiânia e à Agência Municipal de Meio Ambiente (Amma) a adoção de uma série de medidas visando reforçar as ações preventivas de combate à dengue na capital. A decisão foi proferida no último dia 11 na ação civil pública ambiental proposta no dia 13 de maio pela promotora Alice de Almeida Freire, da 7ª Promotoria de Goiânia.

Entre as determinações feitas pelo magistrado estão: a apresentação pela Amma mensalmente, pelo prazo de um ano, dos resultados práticos alcançados pelo convênio firmado com a Comurg, que criou uma força-tarefa para limpeza de lotes vagos e cumprimento das normas da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010); comprovação mensal, pelo prazo de um ano, da remessa dos nomes dos proprietários do lotes roçados para a Secretaria Municipal de Finanças para fins de inserção e cobrança das despesas e multas quando do pagamento do IPTU, e apresentação, em 60 dias, das providências adotadas no cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos, em especial no que diz respeito ao artigo 18, que trata do plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos.

Em relação ao plano municipal, a decisão especifica que devem ser informadas as ações previstas para garantia da limpeza urbana quanto ao combate sistemático ao mosquito transmissor da dengue, tendo em vista serem medidas profiláticas a limpeza de lotes vagos e o recolhimento de resíduos sólidos acondicionadores de água parada (pneus, latas, garrafas etc.). Para assegurar o cumprimento da antecipação de tutela, o juiz fixou a multa em R$ 10 mil por mês, a ser cobrada de cada ente, no caso, o Município e a Amma. O valor deverá ser revertido ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.

Na ação, a promotora Alice Freire salientou ser fundamento do princípio ambiental da prevenção a adoção de medidas que eliminem ou minimizem danos, ou sejam, que tratem as causas da doença. Ela acrescenta ainda que “é obrigação do município, titular das políticas públicas envolvidas no combate à epidemia de dengue, realizar a regular limpeza urbana e a fiscalização de postura e ambiental, com o fim de proteger e preservar o necessário equilíbrio ambiental e a saúde pública”.

IMPRENSA

A ação relatou ainda que, além de denúncias recebidas, o Ministério Público tem sido feito o acompanhamento, por meio de divulgação na imprensa, dos diversos fatos que atestam o surgimento de uma epidemia de dengue em Goiânia e na região metropolitana. Já no ano de 2014, foram inúmeros os atendimentos realizados no MP relativos a terrenos baldios com lixo e mato acumulados. Na maioria dos casos, os cidadãos relatavam que se dirigiam à Prefeitura buscando uma solução nos órgãos fiscalizador e ambiental competentes (Secretaria Municipal de Fiscalização e Amma), mas eram encaminhados ao MP-GO para resolução do problema.

A promotora acrescentou ainda que, desde o início do ano, houve um aumento vertiginoso dos casos notificados de pessoas que contraíram dengue. Somente nos quatro primeiros meses de 2015, os casos na capital já somam mais de 38 mil, de um total de 91 mil casos em todo o Estado. Alice Freire ponderou ainda que, segundo estimativas, a população de Goiânia representa 21,65% da população total do Estado, “sendo indiscutível que estamos diante de uma grande epidemia de dengue na capital”.

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