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Juiz determina bloqueio de até R$ 20 milhões de executivos presos na Lava-Jato

CURITIBA — No despacho que determinou a prisão de dirigentes da Odebrecht e da Andrade Gutierrez, o juiz Sérgio Moro determinou também o bloqueio de contas e investimentos bancários de valores de até R$ 20 milhões das contas de cada um dos dez executivos.

“Considerando os valores milionários dos supostos crimes, resolvo decretar o bloqueio das contas de todos os investigados até o montante de vinte milhões de reais”, escreve Moro.

- maior empreiteira do país -, Marcelo Odebrecht, e Otávio Azevedo, da Andrade Gutierrez, na 14ª fase da Operação Lava-Jato, batizada de "Erga Omnes". Os dois foram atingidos pelo bloqueio. No total, deveriam ser cumpridos 59 mandados judiciais – 38 mandados de busca e apreensão, 9 mandados de condução coercitiva, 8 mandados de prisão preventiva e 4 mandados de prisão temporária em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul.

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De acordo com o magistrado, os ganhos ilícitos do esquema justificam o bloqueio. “O esquema criminoso em questão gerou ganhos ilícitos às empreiteiras e aos investigados, justificando-se a medida para privá-los do produto de suas atividades criminosas.”

Moro argumenta ainda não ver problema se a contas também tiverem recursos proveniente de atividades lícitas. “Não importa se tais valores, nas contas bancárias, foram misturados com valores de procedência lícita. O sequestro e confisco podem atingir tais ativos até o montante dos ganhos ilícitos”, afirma no despacho.

Foram determinados os bloqueios das contas de: Rogério Santos de Araújo, Márcio Faria da Silva, Cesar Ramos Rocha, Marcelo Bahia Odebrecht, Elton Negrão de Azevedo Júnior, Paulo Roberto Dalmazzo, Otávio Marques de Azevedo, João Antônio Bernardi Filho, Antônio Pedro Campelo de Souza e Celso Araripe de Oliveira.

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