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Ministério Público pede na Justiça pagamento do piso para professores de Goiás

Tom Carlos

Goiás continua dando exemplo negativo para outros Estados. Não bastasse a greve dos professores e mesmo falta de vagas para alunos, conforme noticiado ontem no Diário da Manhã, o Ministério Público de Goiás ainda teve que entrar na Justiça para exigir que o Estado seja obrigado a aplicar o piso salarial nacional do magistério.

A medida em caráter liminar visa atender todos os professores do quadro permanente da educação básica da rede estadual de ensino, retroativo ao mês de janeiro.

A ação civil pública foi proposta na sexta-feira passada enquanto a greve dos professores de educação entra na terceira semana, com ameaças às férias de julho e ao ano letivo dos alunos. Os professores alegam “calote” do Estado em promessas de outras negociações, caso da data-base dos administrativos, o não parcelamento de salários inventado pelo governo de Goiás e concurso público, visto que o Estado não realiza há anos seleção pública regular.

O inquérito civil público instaurado pela 53ª Promotoria de Justiça, já enviado para a Justiça, apurou que o Estado de Goiás tem se recusado a aplicar o reajuste da porcentagem do piso nacional do magistério a partir do mês de janeiro para todos os profissionais da rede estadual de educação.

Conforme o MP, desde 2013 o Estado decidiu deliberadamente não cumprir a lei, que é federal, acima das normativas por ele emenadas.

Conforme o promotor Marcus Antônio Ferreira Alves (53ª Promotoria de Justiça de Goiânia) e Simone Disconsi de Sá Campos (coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Educação do MP-GO), em 2013, a concessão do reajuste salarial de 7,97% foi definida em maio.

Assim, para a correção do atraso, a Lei nº 11.738/2008 trouxe a aplicação retroativa a 1º de janeiro daquele ano. No entanto, somente os professores titulares dos cargos professores P-I e P-II foram considerados. Os titulares dos cargos professor P-III e P-IV foram simplesmente excluídos.

O artigo 5º da Constituição Federal institui o princípio da isonomia como clausula pétrea. Está lá no artigo 5º: “Todas as pessoas são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza”. Mas Goiás, conforme os promotores, mais uma vez, enfrenta a Constituição e institui uma diferenciação que fere o princípio da isonomia de modo flagrante.

Além disso, a situação se repetiu em 2014 e, o para o ano de 2015, o Projeto de Lei nº 930/2015, iniciado com o ofício mensagem do governador Marconi Perillo, foi encaminhado à Assembleia Legislativa com o vício dos anos anteriores, em prejuízo aos ocupantes dos cargos professor P-III e P-IV, que desta vez terão direito ao reajuste somente a partir de 1º de agosto.

PLANEJAMENTO

Conforme os promotores envolvidos na elaboração do inquérito, a administração estadual assumiu uma postura de planejamento contrário à qualidade da educação.

Por isso é que a reforma administrativa não pode passar por cima de direitos. A concessão do reajuste somente no mês de agosto “resulta de um rigoroso estudo técnico e de planejamento, de forma a permitir que o Estado de Goiás mantenha sua política de racionalização dos custos da máquina pública, que se tornou visível pela implantação da reforma administrativa”, diz o MP.

“A racionalização de custos do poder público não pode ser feita às custas de sacrifício salarial de direitos legalmente previstos de trabalhadores hipossuficientes. Para tal, cortes de gastos excessivos com servidores comissionados e publicidade e propaganda, por exemplo, seriam mais justos, plausíveis e numericamente vantajosos”, arremata o MP.

No mérito da ação, é requerido que o Estado seja condenado a garantir a aplicação, nos anos seguintes e em caráter permanente, de maneira irrestrita e isonômica a atualização do piso salarial nacional, a partir de janeiro de cada ano, a todos os profissionais do quadro permanente do magistério público estadual, sem qualquer distinção de níveis.

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