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Homem é preso por fingir ser pastor no Facebook e enganar religiosas

Tom Carlos

As influências do filósofo Jean Baudrillard estão presentes até mesmo nos crimes de estelionatários virtuais. A história de Samuel Lima, suspeito de se passar por militar e pastor, parece sair de uma de suas críticas diante da pós-modernidade, que simula realidades e nos convence a acreditar nelas. Não que seja verdade as suspeitas, pois necessita-se do poder Judiciário para dizer o “direito”, mas apenas a narrativa que se forma após a prisão do homem já é suficiente para montar uma trama de simulacros e simulações.

Samuel, de 48 anos, foi preso na última terça-feira após a Polícia Civil monitorá-lo. Ele é suspeito de aplicar golpes em Anápolis. Sua história: militar aposentado e pastor nas redes sociais conquistava o coração das evangélicas separadas e se aproveitava delas como as clássicas narrativas dos galãs aproveitadores.

Os investigadores denunciam que ele teria sido preso dez vezes por estelionato em quatro estados (Ceará, Alagoas, Sergipe e Tocantins). Sua estratégia sensível incluía dizer que “Deus” preparava para ele uma “mulher boa”, “uma seguidora de Deus” e “evangélicas”. As vítimas acreditavam que elas seriam estas pessoas.

Pouco após as primeiras tecladas no computador, na rede social Facebook, o “pastor” militar já estava de mãos dadas com as pretendentes. Uma das vítimas entregou o cartão poupança para o suspeito. Em alguns casos, os golpes chegam a R$ 200 mil em cheques.

NOVAS

A Polícia Civil aguarda novas denúncias e vítimas, que podem trazer novas versões dos simulacros supostamente criados pelo suspeito de cometer estelionato. Mas é preciso que elas pensem: o simulacro nunca é aquilo que esconde a verdade. Ao contrário, é a verdade que esconde que não existe. Logo, se o simulacro é verdadeiro, muitas das vítimas podem reconhecer que estavam conscientes observando um ator em ação.

O Artigo 171 do Código Penal diz: “Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: pena de um a cinco anos”.

Para condenar Samuel, portanto, a Justiça terá que se convencer da “indução a erro”.

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