Home / Cidades

CIDADES

Justiça ordena desbloqueio da GO-080, sob pena de multa e prisão

Imagem ilustrativa da imagem Justiça ordena desbloqueio da GO-080, sob pena de multa e prisão

A Justiça de Goiás determinou o desbloqueio da GO-080 com prazo de 2 horas, na altura da saída de Goianésia para Jaraguá, próximo ao Clube Campestre, sob pena de multa de R$ 10 mil para cada participante da obstrução da rodovia. Caso haja resistência, será dada voz de prisão aos manifestantes.

A decisão foi da juíza Ana Paula de Lima Castro, da Vara das Fazendas Públicas e Registros Públicos da Comarca de Goianésia. O chefe do Poder Judiciário Goiano, o desembargador Carlos França, elogiou a decisão e reforçou que o Estado Democrático deve prevalecer.

“Estamos vivendo um momento muito preocupante, que atenta contra o Estado Democrático de Direito, em flagrante desrespeito à decisão do ministro Alexandre de Morais, do TSE e STF, e à soberana vontade popular expressada nas urnas”, afirmou o presidente do TJGO.

Ele disse ainda que a obstrução do tráfego nas vias públicas e o impedidimento da livre circulação, são um desrespeito à decisão do ministro Alexandre de Moraes.

“Os bloqueios representam violência ao direito de ir e vir do cidadão e ameaçam o abastecimento de combustíveis, o fornecimento de insumos para a prestação de serviços públicos essenciais, a segurança pública, o fornecimento de energia elétrica, de medicamentos e alimentos, entre outros efeitos nefastos para toda a sociedade. Ninguém tem o direito de cometer essa violência e quem está patrocinando e realizando esses atos insanos deve ser tratado com a máxima dureza da lei pelo Poder Judiciário e pelas forças de segurança”, complementou.

Segundo o Ministério Público d Estado de Goiás, Rafael Luiz Otoni Peixoto, Jamil El Hosni, Alex de Oliveira Silva e Jairo Coelho lideram movimento de obstrução da GO-080 desde a manhã de ontem em manifestação de apoio a Bolsonaro, derrtado nas urnas.

A magistrada autorizou as forças de segurança a sanção pecuniária e a documentação da desocupação por qualquer meio legítimo a cargo das forças de segurança a fim da identificação detalhada dos ocupantes da via pública.

Para a magistrada, apesar da livre manifestação ser um direito garantido para a população, a obstrução das rodovias, nesse caso, “demonstra o uso abusivo do exercício do direito de reunião”. Ela afirmou ainda que “no caso vertente, entendo demonstrado o abuso no exercício do direito de reunião direcionado, ilícita e criminosamente, para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral para presidente e vice-residente da república, cujo resultado foi proclamado pelo Tribunal Superior Eleitoral”, disse.

Autoridade policial confirmou que a Rodovia GO-080, na na saída da cidade de Goianésia, foi desbloqueada.

Leia também:

  

edição
do dia

Capa do dia

últimas
notícias

+ notícias