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Clínica clandestina para asilamento de idosos é interditada, em Goiás

Proprietária do local fornecia água e alimentos em condições impróprias para os pacientes, que têm entre 40 e 60 anos

Divulgação/PCGO Divulgação/PCGO

Um asilo clandestino que funcionava como clínica em Valparaído de Goiás foi inteditado nesta quinta-feira, 6, em uma operação conjunta entre a Polícia Civil, Ministério Público de Goiás e a Superintendência de Vigilância em Saúde.

Uma Verificação de Procedência de Informações (VPI) foi estabelecida para investigar os eventos. O local não possuía licença de funcionamento ou qualquer outro documento que permitisse a prestação de serviços de asilamento/internação.

No local, foram localizadas seis mulheres entre 40 e 60 anos, que apresentavam transtornos mentais e estavam utilizando medicamentos controlados. A responsável pelo estabelecimento era remunerada pelas famílias dessas mulheres para fornecer cuidados em tempo integral e administrar a medicação necessária.

De acordo com a delegada Samya, após uma denúncia, a polícia, junto aos órgãos competentes, foram até o local e de depararam com um ambiente apresentava condições precárias e uma clara ausência de medidas básicas, uma vez que a água para as internas vinha de um poço artesiano contaminado.

"O local era totalmente bagunçado, muita sujeira, não tinha estrutura para pessoas que precisam de acompanhamento", afirma.

Além disso, recipientes contendo pontas de cigarro e água, supostamente destinados ao cachorro, foram encontrados. Devido à situação delicada dos pacientes, cuidados médicos foram fornecidos, e depois eles foram entregues aos seus familiares.

A investigada responderá pelo crime de fornecer mercadoria (água e alimentos) em condições impróprias para o consumo (art. 7, inciso IX, da Lei nº 8.137/1990), bem como pelo crime do art. 90 do Estatuto da Pessoa com Deficiência (abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres, em concurso os respectivos familiares), em concurso com os familiares contratantes do serviço de asilamento, pois conforme o art. 4º, §3º, da Lei nº 10.216/2001, é vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas dos recursos mencionados.

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