Home / Cidades

CIDADES

7 de Agosto: 15 anos de Maria da Penha

A história começou quando a farmacêutica de Fortaleza, Ceará, Maria da Penha, relatou que vinha sofrendo constante violência de seu esposo. No dia 29 de Maio de 1983, enquanto ela dormia, o marido entrou em seu quarto, e efetuou vários disparos de espingarda contra ela, a consequência deste ato a deixou paraplégica. Ainda se sabe deste acontecimento que cerca de uma semana após os tiros, seu marido provocou uma descarga elétrica enquanto ela tomava banho.

A advogada criminalista Anna Cláudia Messias conta que esses foram os relatos mais chocantes que surgiram no processo histórico da Maria da Penha, mas que evidentemente, quando há um caso de violência doméstica nesse nível, certamente, aconteceram várias outras violências muito maiores que foram praticadas e que não virão à tona.

Em 1984, Maria da Penha fez a denúncia contra seu agressor, no entanto, ele só foi preso 20 anos após a ocorrência, graças à um relato que ela faz à corte interamericana pedindo auxílio, e a Organização das Nações Unidas (ONU) que intervem juntamente com a corte interamericana cobrando do Brasil que o processo fosse julgado. A corte então, faz o relatório de número 54/2001 requerendo uma atitude e alegando que o país estava em descaso no combate a violência contra mulher, requerendo um posicionamento em apoio à vítima.

À partir daí, após cinco anos, surge no Brasil, a chamada Lei Maria da Penha 11340/2006 sancionada em 7 de Agosto de 2006 e entrando em vigor desde 22 de Setembro do mesmo ano, atendendo a recomendação da Organização dos Estados Americanos. A lei então, vem com o intuito de criar mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

O que é a violência doméstica?

A advogada ainda define o ato como qualquer ação ou omissão praticada contra uma mulher, causando morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico, seja um dano moral ou um dano patrimonial. Sendo que para se configurar na lei, as ações e/ou omissões precisam ser praticadas no contexto de ambiente doméstico.

A defensora ainda destaca a importância de desmistificar que às vezes as pessoas acreditam que o ato de violência doméstica só ocorre quando há uma agressão física, e isso não é verdade. Qualquer tipo de violência pode se enquadrar neste caso, é o exemplo da patrimonial, quando o esposo constrange a esposa para assinar uma procuração com a intenção de tomar conta de seus bens, isso se configura violência doméstica familiar patrimonial.

Outro caso recorrente é a violência sexual, por exemplo, quando a esposa não quer manter relações sexuais com o esposo, mas é obrigada, é uma violência doméstica familiar, e provavelmente diante de um crime até mesmo de estupro.

Há três âmbitos que configuram uma violência doméstica, o primeiro é a relação íntima de afeto, principalmente em que a vítima e o agressor conviva ou tenha convivido. Também pode se enquadrar um contexto de ambiente familiar, na qual há uma comunidade formada por indivíduos aparentados, ou unidos por afinidade, é o caso de um filho adotivo. E o outro contexto, é o ambiente da unidade doméstica, que seria um espaço de convívio permanente entre as pessoas, que não precisam necessariamente ter algum parentesco, é o exemplo de uma violência entre um empregado e um empregador.

Messias ressalta que a violência doméstica independente de orientação sexual, sendo que a vítima deverá ser sempre mulher, e os sujeito praticante do crime, qualquer pessoa pode penalizada.

Como buscar ajuda?

A advogada criminalista alerta que no período de isolamento social, lamentavelmente, por conta do confinamento houve um aumento muito grande da violência praticada em âmbito doméstico, e junto com esse número que cresce cada vez mais, a lei vem acompanhando essa modernização.

Atualmente, há formas práticas da vítima que vem sofrendo violência, pedir ajuda, existem forma silenciosas da mulher se comunicar e denunciar:

  • Utilizar um batom vermelho para fazer um "X" na mão sinalizando à alguém que ela está sendo agredida.
  • A vítima pode com apenas um clique comunicar que está sendo violentada no site das delegacias de Polícia de Goiás;
  • Presença física na própria delegacia de Polícia ou indo até um viatura da Polícia Militar.
  • Ligando no número 180.

É importante que a vítima saiba que está sofrendo uma violência. "A agressão, seja ela qual for, física sexual ou moral, não é sinônimo de amor, é agressão, é crime, e precisa de ser denunciada", acrescenta Anna Cláudia Messias.

Quando a vítima não tem recursos

Quando a mulher denuncia a violência doméstica-familiar, ela é acolhida pela delegacia especializada, e este órgão vai fazer todo o procedimento, seja criminal ou um procedimento civil, no caso de divórcio, pensão dos filhos e qualquer outra necessidade. A vítima não precisará se preocupar com nenhum recurso, se assim ela preferir e precisar. À partir da denúncia, a mulher ser amparada pela Defensoria Pública de forma gratuita pela Justiça.

Novidades Legislativas

No período de isolamento social, surgiram inúmeras novidades na lei Maria da Penha, na tentativa de acompanhar a modernização do crime e o silêncio do crime em que as pessoas ficaram "encarceradas" e evidentemente, a Justiça teve mais difícil acesso ao conhecimento dos delitos no âmbito doméstico.

Desta forma, as atualizações da lei aconteceram no sentido de tornar mais fácil a denúncia, principalmente trazer mais proteção e mais segurança a mulher. É o caso do um sinal na mão, o afastamento imediado do agressor do lar, se a vítima assim desejar. Outra novidade, é a criação do crime de violência psicológica contra mulher no dia 28 de julho de 2021.

Medidas protetivas

Cada autoridade do judiciário possui uma função muito importante neste processo, desde os policiais que atenderam a ocorrência até o juiz. É o caso da PM atende o caso de violência doméstica, por exemplo, diante de um flagrante em delito, o agressor será imediatamente preso.

Em outros casos, quando a vítima denuncia e não há uma hipótese de flagrante, ou seja, o crime não tá sendo cometido naquele momento, mas foi cometido minutos antes. É então uma situação, em que o delegado de polícia, irá averiguar a situação e se a vítima de fato estiver em risco, o agressor será retirado do lar se o município não tiver um juiz. Quando o município tem um juiz, o próprio magistrado irá fazer este procedimento.

Messias conscientiza ainda que ao comunicar acerca da violência, em todo o momento, a vítima estará amparada e protegida, se necessário, a própria viatura a acompanhará em casa para retirada dos seus pertences, se assim desejar.

"Nós temos casos, em que a vítima de fato está muito amedrontada, com muito medo do agressor. Então é necessário, uma abordagem mais discreta, o que será verificado no caso a caso, de qualquer forma é importante que a vítima esteja e seja protegida, e esse é o papel da autoridade policial, é o papel da polícia militar, é o papel também do juiz", alega a advogada.

A defensora conta que de toda a área em criminalista, a violência doméstica é um dos processos mais tristes de se assistir e presenciar, "de toda a esfera criminalista, com toda certeza, a agressão à mulher é uma das áreas mais difíceis de se encarar".

"Bom dia Verônica"

A advogada criminalista deixa uma sugestão que representa bem este desafio, a série "Bom dia Verônica", disponível na Netflix, que mostra um pouco da realidade do pesadelo que a vítima de violência vive. "É um seriado assustador, mas que retrata de maneira gravíssima o que é a violência doméstica. A gente conversa com as pessoas, elas não entendem a gravidade da violência, a gravidade de um tapa, por vezes eu escuto 'Ah, mas foi só um tapinha'. Quando o tapa estoura, a violência já vinha sendo praticada há muito tempo, então lamentavelmente aquele tapa estourou, mas o tapa é só o estopim, é só a tampa que está com toda certeza derramando".

"A produção mostra bem o desespero, a dor, e como é lamentável que ainda exista esse tipo de crime, esse tipo de violência praticada em contexto familiar. O que é tão gravoso, porque em contexto familiar, sempre vem de alguém que a gente menos espera, de alguém que amamos, e de certa forma somos apaixonadas, por isso é muito mais lamentável que qualquer outro delito", completa a criminalista.

Leia também:

Leia também:

edição
do dia

Capa do dia

últimas
notícias

+ notícias