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Goiânia e região metropolitana tem restrições mais severas contra a Covid-19

A alta ocupação de leitos de unidade de terapia intensiva (UTI) para tratamento de Covid-19, levou Goiânia e mais 19 municípios da região metropolitana a decretarem restrições severas à partir da próxima segunda-feira (1), com permissão de funcionamento apenas para atividades essenciais. A medida será por um período de sete dias e será reavaliada após este período.

Todos os detalhes dos decretos municipais foram divulgados no último sábado (27), durante entrevista coletiva à imprensa, logo após a segunda reunião emergencial entre o governador de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM), e prefeitos de cidades da região metropolitana.

As medidas serão reavaliadas considerando por exemplo, a taxa de ocupação de leitos de UTI. Se este índice não ultrapassar 70% por cinco dias consecutivos, as restrições poderão ser relaxadas.

O governador Ronaldo Caiado alertou a população sobre o aumento da disseminação do coronavírus, que, segundo ele, deve aumentar ainda mais nos próximos dias. "Teremos o mês mais duro, que será o mês de março", destacou.

Além de Goiânia, os municípios que adotam as novas restrições são: Abadia de Goiás, Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, Bela Vista de Goiás, Bonfinópolis, Brazabrantes, Caldazinha, Caturai, Goianápolis, Goianira, Guapó, Hidrolândia, Inhumas, Nova Veneza, Nerópolis, Santo Antônio de Goiás, Senador Canedo, Terezópolis de Goiás e Trindade.

Principais restrições

  • Comércio: todo o comércio não essencial deve ser fechado, incluindo bares e as lojas da rua 44, em Goiânia. Panificadoras, restaurantes e lanchonetes estão autorizados a comercialização de produtos apenas para retiradas no local ou delivery;
  • Igrejas: permitido atendimentos individualizados previamente agendados, ficando vedada a realização de missas, cultos, celebrações e reuniões coletivas;
  • Escolas privadas: podem funcionar com, no máximo, 30% da capacidade;
  • Escolas públicas municipais: autorizadas aulas on-line;
  • Universidades: aulas remotas tanto em unidades públicas quanto privadas;
  • Bancos: atendimento prioritariamente, por meio eletrônico e agendamento;
  • Eventos esportivos: autorizado partidas, sem público;
  • Praças esportivas e parques: proibida a circulação de pessoas;
  • Eventos particulares: todos proibidos
  • Feiras livres: permitida comercialização apenas de hortifrutigranjeiros e gêneros alimentícios.

Atividades essenciais

As atividades consideradas essenciais não serão interrompidas, mas deverão ser realizadas mediante as recomendações das autoridades sanitárias, como uso de máscara e distanciamento entre as pessoas de pelo menos um metro. Neste grupo estão incluso:

  • Distribuidoras e revendedoras de gás e posto de combustíveis, supermercados, distribuidora de água, açougues, peixarias, frutarias e verdurões;
  • Atendimento em saúde de urgência e emergência;
  • Farmácias, drogarias;
  • Cemitérios e funerárias;
  • Segurança pública e privada;
  • Cartórios extrajudiciais;
  • Hotéis e pousadas;
  • Construção civil.

Em Goiás, de acordo com monitoramento da SESGO, já foram registrados 349.591 casos de Covid-19, com 8.479 mortes. Outros 24 óbitos estão em investigação.

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