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MP quer revogação de lei que veda conteúdos pedagógicos sobre gênero nas escolas em Valparaíso- Goiás.

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) orientou à prefeitura de Valparaíso de Goiás, no entorno do Distrito Federal, que reconheça a inconstitucionalidade de lei que impede o debate sobre conteúdos de gênero ou sexualidade na rede de ensino do município.

A orientação é para que determine a todos os órgãos do sistema municipal de ensino que se abstenham de promover intervenções ou limitações pedagógicas, baseadas na norma. As providências recomendadas deverão ser adotadas até 30 dias após a manifestação expressa de aceitação pelo município, com informação de seu cumprimento à 6ª Promotoria de Justiça de Valparaíso de Goiás.

O promotor de Justiça Daniel Naiff da Fonseca, que assina o documento, esclarece que a Lei Municipal nº 1.078/2015 aprovou o Plano Municipal de Educação de Valparaíso de Goiás, mas, no artigo 9º, proibiu ao professor do sistema municipal de ensino, no âmbito das unidades escolares municipais, “ministrar qualquer disciplina que tenha relação com ideologia de gênero ou sexualidade, sendo apenas permitida a inclusão na grade curricular disciplina sobre anatomia humana”.

Para o promotor, a norma, além de perpetuar um cenário de discriminação de gênero, ofende a finalidade de promoção dos direitos humanos de respeito à diversidade e também de violar a liberdade de ensino garantida aos professores pela Constituição Federal.

Inconstitucionalidade
Daniel Naiff repara que o Supremo Tribunal Federal (STF) já declarou a inconstitucionalidade de dispositivo de idêntico teor em lei do município de Novo Gama. Isso porque que o município, como ente federativo, não dispõe, pela Constituição Federal, de competência legislativa para tratar de diretrizes e bases da educação nacional.

A corte entende que a limitação da abordagem pedagógica de conteúdo, sob o signo de “ideologia de gênero”, viola princípios à liberdade de aprender, ensinar e divulgar o pensamento a arte e o saber, de proibição da censura em atividades culturais e liberdade de expressão; do direito à igualdade, bem como o dever estatal na promoção de políticas públicas de combate à desigualdade e à discriminação de minorias.

O promotor acautelou o município, representado pelo seu prefeito, Pábio Mossoró, que a vigência do dispositivo questionado permite a indevida interferência na apresentação e discussão de conteúdos pedagógicos na rede municipal de ensino, além de permitir eventual medida disciplinar contra professores que o violem, daí a necessidade de sua revogação. (Cristiani Honório/ Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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