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Conselheiras tutelares de Anápolis são suspeitas de receber impropriamente o auxílio emergencial

O benefício do auxílio emergencial que é concedido à pessoas em situação de vulnerabilidade social e desempregadas. Entretanto, o cruzamento de informações de servidores municipais com o banco de dados do governo federal, constatou que quatro conselheiras tutelares de Anápolis, a 55 km da capital, são suspeitas de receber rendimentos relacionados ao auxílio emergencial.

Conforme o site G1, o decreto que regulamentou o pagamento do benefício, impede em qualquer conjuntura a remuneração destes valores por agentes públicos, sejam efetivos ou temporários.

Em nota, duas servidoras, Mardela Almeida e Célia Dias, assumiram o recebimento e justificaram que estavam desempregadas no momento da solicitação e, ainda não haviam assumido o cargo, mas que vão devolver os valores recebidos.

Porém, em nota o Conselho Tutelar sustentou não ter "conhecimento dos fatos até a presente data e as conselheiras citadas já foram avisadas do pedido de resposta para que se posicionem diretamente.

A defesa das envolvidas

Mardila Almeida

Em resposta a essa denúncia, venho por meio deste esclarecer que devido ter ganho a eleição em 2019 e previsto para tomar posse em janeiro, e que fomos impedidos de tomar posse. E como foi muito desgastante todo esse processo, estava desempregada e tenho duas filhas para cuidar.

Realmente fiz o cadastro do auxílio emergência, pois minha situação financeira era crítica e passando por dificuldades, mas conseguimos tomar posse no cargo de Conselheira Tutelar, e quando o auxílio emergencial foi liberado, eu não fiz uso dele e aguardei para fazer a devolução.

Logo que saiu a opção para fazer a devolução, foi o que eu fiz, fiz a devolução. Então o que saiu não procede. Pois não fiz uso do auxílio.

Célia Beatriz Dias dos Santos

Em razão da possibilidade da anulação da referida eleição e com a possibilidade real de ficar desprovida de minha remuneração mensal como conselheira, fato que também afetou os demais conselheiros eleitos naquele certame, efetuei o pedido de concessão do benefício do Auxílio Emergencial em 01/03/2020, como forma de garantir uma renda em caso de ficar desempregada.

Assim saliento que não houve ma- fé da minha parte no referido pedido e que procederei com a devolução dos valores recebidos, mesmo que ainda pendente de solução definitiva quanto ao processo anulatório supracitado, através do link disponibilizado no Ministério da Cidadania.

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