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URGENTE: Justiça determina a reabertura do comércio em Goiânia

A juíza Jussara Louza, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos, em decisão liminar, garantiu a reabertura do comércio em Goiânia após impetração de mandado de segurança movido pelo Sindicato dos Lojistas de Goiás (Sindiloja) e Federação do Comércio e Bens e Serviços do Estado de Goiás (Fecomércio).

A decisão da magistrada determina a imediata suspensão dos efeitos do Decreto Municipal nº 1.242/2020, que determinou a quarentena em Goiânia, e o retorno dos efeitos do Decreto Municipal nº 1.187/2020.

A magistrada reafirma a necessidade de serem adotadas "rígidas regras de segurança sanitária para reabertura do comércio na Capital e de medidas preventivas de combate ao Covid-19".

A decisão é liminar, ou seja, precária. Pode ser modificada após recurso da Prefeitura de Goiânia. " Vale ressaltar, ainda, que a concessão da liminar não implica em compromisso com a solução final, assim como o seu indeferimento não antecipa o malogro da pretensão inicial", diz a magistrada.

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