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Prefeitura de Goiânia segue na íntegra decreto do Governo

A Prefeitura de Goiânia seguirá, na íntegra, as diretrizes divulgadas pelo Governo de Goiás nesta terça-feira (29/06) no decreto n 9.685 na gestão do combate à pandemia do novo coronavírus. O município iniciará 14 dias de suspensão seguidos de 14 dias de funcionamento e assim sucessivamente, nos termos da legislação estadual. As medidas decretadas pelo Paço passam a vigorar a partir de hoje.

O modelo estadual é baseado em um estudo na Universidade Federal de Goiás (UFG) que prevê o esgotamento dos leitos clínicos e de UTI, caso não haja aumento do isolamento social. No estudo se verifica o aumento do isolamento social como fundamental para evitar alta ocupação dos leitos, crescimento exponencial de casos, falta de medicamentos e pessoal na área de saúde.

O decreto municipal nº 1242, de 30 de junho de 2020, mantém o uso obrigatório de máscaras, determinando a aplicação de multa no valor de R$ 627,38 em caso de desobediência.

Nos períodos de suspensão somente poderão ser realizadas as atividades essenciais conforme estabelecido na legislação estadual. Veja quais são as atividades essenciais que não estão no revezamento:

✅ Farmácias, clínicas de vacinação, laboratórios de análises clínicas e estabelecimentos de saúde;

✅ Cemitérios e serviços funerários;

✅ Distribuidores e revendedores de gás, bem como supermercados e congêneres.

✅ Postos de combustíveis;

✅ Hospitais e clínicas veterinárias, incluindo casas que vendem insumos aos animais de estimação, bem como estabelecimentos comerciais que atuem na venda de produtos agropecuários;

✅ Agências bancárias e casas lotéricas;

✅ Produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação;

✅ Serviços de call center restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde e de utilidade pública;

✅ Atividades econômicas de informação e comunicação;

✅ Segurança privada;

✅ Empresas de transporte coletivo e privado, incluindo as empresas de aplicativos e transportadoras;

✅ Empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações;

✅ Hotéis e correlatos, desde que para abrigar aqueles que estejam atuando na prestação de serviços públicos ou privados considerados essenciais ou para fins de tratamento de saúde, devendo ser respeitado o limite de 65% da capacidade de acomodação;

✅ Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

✅ Obras da construção civil de infraestrutura do poder público, de interesse social, penitenciárias e unidades do sistema socioeducativo, bem como as relacionadas a energia elétrica e saneamento básico e as hospitalares, além dos estabelecimentos comerciais e industriais que lhes forneçam os respectivos insumos;

✅ Atividades comerciais e de prestação de serviço mediante entrega (delivery);

✅ Atividades destinadas à manutenção, à conservação do patrimônio e ao controle de pragas urbanas;

✅ Atividades de suporte, manutenção e fornecimento de insumos necessários à continuidade dos serviços públicos e das demais atividades excepcionadas de restrição de funcionamento;

✅ Desde que situados às margens de rodovias: Borracharias e oficinas mecânicas; Restaurantes e lanchonetes instalados em postos de combustíveis. Neste caso é válido ressaltar a lotação máxima de cinquenta por cento de suas capacidades de acomodação;

✅ O transporte aéreo e rodoviário de cargas e passageiros;

✅ Atividades administrativas necessárias ao suporte de aulas não presenciais;

✅ Estágios, internatos e atividades laboratoriais das áreas de saúde.

Após o período de suspensão, todas as atividades econômicas e não econômicas poderão retomar seu funcionamento por 14 dias, observados os protocolos específicos, exceto:

⚠️ Aulas presenciais de instituições públicas e privadas;

⚠️ Cinemas;

⚠️ Teatros;

⚠️ Casas de espetáculo e similares;

⚠️ Bares;

⚠️ Boates e outros estabelecimentos do tipo;

⚠️ Academias poliesportivas;

⚠️ Salão de festas e jogos;

Continuam proibidas as atividades de maior risco à disseminação do vírus, como eventos públicos ou privados presenciais, inclusive reuniões, e o uso de áreas comuns dos condomínios. Quaisquer denúncias sobre eventuais desobediências podem ser encaminhadas ao aplicativo Prefeitura 24 horas.

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