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Instituições de ensino privadas de Goiânia são acionadas na Justiça

O Procon Goiás, Ministério Público do Estado de Goiás e a Defensoria Pública do Estado de Goiás, ajuizaram em parceria, na última quinta-feira (2), uma Ação Civil Pública com pedido de liminar em desfavor de 50 instituições sediadas em Goiânia. O número contempla escolas infantis, ensino fundamental, médio e superior.

Rememorando que, em 12 de maio de 2020, o Procon Goiás instaurou processo administrativo sancionatório de ofício para apurar a conduta das escolas particulares na capital, que estariam negando fornecer a documentação que embasaria a possível concessão de descontos nas mensalidades, em face dos pedidos dos pais e estudantes, a planilha de custos. O documento é exigido pela Lei Federal n° 9.870/99.

Entre os dias 13 de março - data da publicação do decreto de situação de calamidade pública em função da pandemia, pelo Governo de Goiás, e 30 de junho, o órgão de defesa do consumidor recebeu mais de 640 denúncias e reclamações por meio dos canais de atendimento por telefone e internet (Procon-Web - proconweb.ssp.go.gov.br) relacionadas à cobrança de mensalidade do ensino regular pertinente.

Foram notificadas 65 instituições à época, a apresentarem o modelo de Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, previsto para o ano de 2020, e a planilha de custos atualizada (março e abril/2020). Entretanto, diante da recusa de uma parcela desses estabelecimentos, representantes das instituições entenderam a necessidade da propositura de uma Ação Civil Pública, em defesa dos consumidores.

Mudanças

O superintendente do Procon Goiás, Allen Viana, explicou a motivação: "Esta nova realidade trazida pela pandemia impôs uma adequação nas relações de consumo, especialmente nas instituições de ensino que tiveram que se adaptar e passar a oferecer o conteúdo pedagógico concebido para o ano letivo de 2020 quase que integralmente online."

No entanto defendeu que "por outro lado, uma parcela considerável da população sofre uma queda expressiva em sua renda, chegando até mesmo a perder os empregos. Diante desse cenário, o Procon Goiás juntamente com o Ministério Público e a Defensoria Pública propõe uma readequação financeira para se chegar a um acordo bilateral".

Transparência

Caso a liminar seja acatada, as instituições de ensino deverão:

1) disponibilizar em quarenta e oito horas aos alunos e responsáveis meios para contato direto com as coordenadorias pedagógicas e financeira;

2) encaminhar no prazo de dez dias, esclarecimentos aos alunos e responsáveis acerca da metodologia utilizada no regime extraordinário das aulas não presenciais;

3) apresentar no prazo de dez dias tabela detalhada com a previsão do custo mensal;

4) divulgar enquanto perdurar o regime de aulas não presenciais até o quinto dia útil do mês subsequente os custos realizados no mês.

Em caso de descumprimento das normas citadas acima, a instituição de ensino será multada no valor de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais) por dia.

*Com informações do Procon Goiás.

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