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Derrubada liminar que permite reabertura do comércio em Goiânia

A liminar que permitia a reabertura do comércio em Goiânia, publicada na última quinta-feira (2), foi suspensa hoje (3), após o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) desembargador Walter Carlos Lemes atender ao pedido do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO).

Com a decisão do presidente do TJGO, uma das duas decisões proferidas pela juíza Jussara Cristina Oliveira Louza, que liberava o funcionamento do comércio seguindo as regras de proteção para evitar a contaminação pela Covid-19 foi suspensa.

Conforme a decisão que foi baseada no pedido do MP, e que defende a tese de que não pode o valor da vida ser minimizado para preservar uma atividade empresária, principalmente pelo momento em que a doença ganha proporções avassaladoras no sistema de saúde de Goiás.

O presidente do TJGO ainda afirmou que existe uma tendência de crescimento do número de casos da doença na capital, conforme mostra os dados da Secretaria Municipal de Saúde (SMS). O desembargador salientou que devido ao crescente número de casa, exposto pelo MPGO, haveria um aumento na procura por leitos de UTI para quem for infectado.

De acordo com a defesa que pediu a suspensão da reabertura do comércio na capital, o estudo da Universidade Federal de Goiás (UFG) faz um alerta para grande quantidade de mortes provocadas pela doença que pode ocorrer, caso o índice de isolamento social não aumente e que a medida adotada é a mais eficaz para evitar a propagação do coronavírus.

*Com informações do G1

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