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Família da mulher que morreu em acidente receberá indenização de R$ 180 mil

Os pais e o esposo de uma agente da Polícia Civil, que morreu em um acidente de moto provocado por uma tampa de esgoto desnivelada em uma avenida de Goiânia, vão receber indenização de R$ 180 mil. O Município de Goiânia e a Companhia Saneamento de Goiás S/A (Saneago), terão que pagar, solidariamente, R$ 60 mil para cada um.

O valor for estipulado conforme sentença divulgada pela juíza Jussara Cristina Oliveira Louza, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos da comarca de Goiânia. Já que foi sustentado nos laudos periciais que ela não teve culpa do acidente.

No fim da tarde de 22 de novembro de 2017, a agente da polícia Jackeline Assunção da Silva, 27 anos, percorria com sua moto na Avenida Castelo Branco, no Setor Rodoviário, levando seu marido, Rodrigo Alves Lopes, como passageiro. Ela passou sobre uma tampa de tubulação da rede de esgoto da Saneago, que estava desnivelada em cerca de seis centímetros em relação ao asfalto.

Devido a este desnível, a moto caiu na pista de rolamento e ela foi atropelada por um motoqueiro que seguia, ao lado, no mesmo sentido. Segundo o marido de Jackeline, e os seus pais Luzineide Maria da Silva e Moisés Assunção Teixeira, ela foi socorrida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), mas veio a óbito por traumatismo cranioencefálico.

Indenização pela falta de responsabilidade

Segundo os familiares, a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviço Públicos de Goiânia (Seinfra) e a Saneago, por meio de seus agentes, foram negligentes em relação ao dever de agir. Neste sentido, há relação entre a negligência (omissão) e a morte de Jackeline.

A magistrada alegou que o Município de Goiânia e a Saneago possuem o dever de cuidar da trafegabilidade da via pública, o que no caso não aconteceu e ocasionou o acidente que matou Jackeline. A juíza visualizou a fotografia do poço e percebeu a impossibilidade de que a vítima teria notado a profundidade e o desnível existente no bueiro.

"Assim, verifico estar caracterizada a omissão das partes requeridas, o dano e o nexo de causalidade, ou seja, a ausência de cuidado do Município em cuidar da trafegabilidade da via e da Saneago, esta responsável pela prestação de serviços públicos na área de saneamento, através do bueiro/poço de visita existente na via pública, objeto da lide”, concluiu a juíza.

*Com informações do TJGO

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