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Procon divulga nota técnica sobre cobranças de mensalidade na rede privada de ensino durante a quarentena

O procon Goiás, Ministério Público Federal e Defensoria Pública, emitiram uma nota técnica ( CP 01/2020), amparada pelo Código de Defesa do Consumidor, sobre a forma de cobrança das mensalidades nas instituições privadas durante o período de quarentena.

Houve uma crescente demanda por esclarecimentos por parte dos consumidores, após resoluções pelo Conselho Estadual de Educação pela instauração de aulas não presenciais durante o isolamento social imposto pelo governo.

Destacando que o quadro iniciado pela pandemia do novo coronavírus justificou a emissão de duas resoluções pelo Conselho Estadual de Educação, estipulando pela criação de aulas não presenciais durante a quarentena que iniciou em (CP 02/2020), de 17 de março de 2020 e pelo prolongamento da medida até o dia 30 de abril (CP 05/2020), de 1 de abril de 2020.

Segundo o documento, direcionado às instituições de ensino privados de Goiás e aos pais de alunos e consumidores, busca estabelecer a solução entre as partes, a fim de se evitar o excesso de judicialização de casos dessa natureza.

Em nota, foi determinado que as escolas do ensino fundamental encaminhem aos pais ou responsáveis a planilha de custo prevista para o ano de 2020, planejada antes da situação de pandemia e anexe a nova tabela de custos, onde possivelmente se identifique a diminuição nos valores de custeio decorrente da suspensão das aulas presenciais, aplicando desde já o respectivo desconto nas mensalidades.

Nota orienta para que se previlegie a negociação entre as partes.

Conforme a nota, a orientação e que se previlegie a negociação entre as partes, primando pela manutenção do contato. Mas caso haja interesse dos responsáveis de promover a suspensão dos contratos ante a impossibilidade do cumprimento do regime telepresencial, a quebra contratual não deve acarretar em ônus ao consumidor.

Recomendações cabíveis ao ensino fundamental, médio e superior

A nota técnica determina que as instituições de ensino concedam ao consumidor uma proposta de revisão contratual, onde conste de forma objetiva a tabela de custo prevista para o ano de 2020 e anova tabela revisada onde conste a redução do valor de custeio diante da suspensão do oferecimento das aulas presenciais.

Diante da constatação da diminuição dos custos de manutenção da instituição de ensino, é necessário oferecer o abatimento proporcional do preço nas mensalidades das disciplinas que não estão sendo oferecidas no modelo remoto, como as aulas de laboratório, por exemplo.

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