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CORONAVÍRUS

Aulas são suspensas em Goiás em função do novo coronavírus

A Secretaria de Estado da Saúde (SES-GO) soltou uma nota na tarde deste domingo (15/3) onde determina a paralisação de todas as atividades educacionais em todos os níveis. A ação é mais uma medida para evitar a propagação do novo coronavírus, o Covid-19.

De acordo com a nota divulgada pela SES, as atividades escolares ficam suspensas a partir de amanhã (16), mas com o prazo final para que todas as instituições de ensino possam se adequar a determinação até a próxima quarta-feira (18/3).

A nota é assinada pelo secretário de estado da Saúde, Ismael Alexandrino, e dispõe que o período pode ser considerado uma antecipação das férias, por um período de 15 dias, com o mesmo podendo ser prorrogado.

Apenas para alunos universitários da área da saúde vão ser submetidos a aulas para tratar o coronavírus

A determinação não vai valer para alunos universitário da área da saúde, os mesmo serão orientados de maneira a trabalhar com os pacientes infectados pelo covid-19. Entretanto, as aulas serão restritas a um número pequeno de estudantes nas salas de aula, com o máximo de 10, onde haja janelas e uma corrente de ar, sem ser o ar condicionado.

O governo de Goiás já havia determinado em outro decreto do governador de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM) a suspensão de atividades esportivas com aglomeração de pessoas, inclusive com pedido as entidades religiosas que não fizessem cultos e missas no estado.

Vale ressaltar que em Goiás até o momento quatro casos da contaminação pelo Novo Coronavírus foram registrados, sendo um em Rio Verde, e três em Goiânia, de pessoas que vieram de viagem de outros países.

CONVOCAÇÃO

Outra medida diz respeito ao fato de que a "qualquer tempo, o poder público poderá convocar todos os graduandos da saúde a ajudarem nas

unidades de saúde atuais ou que venham a ser montadas com a finalidade de combater a pandemia e

outras implicações ao sistema de saúde relacionadas à COVID-19".

Outra medida diz que os órgãos da administração direta e indireta, empresas públicas, privadas e do terceiro setor, devem

avaliar a possibilidade de realização de teletrabalho em todas as áreas com perfil administrativo.

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