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Lei considera transporte irregular como inflação gravíssima

A partir de hoje (5), entra em vigor a Lei nº 13.855, que determina que o transporte ilegal de passageiros, incluindo de estudantes, passa a ser considerado inflação gravíssima ao Código de Trânsito Brasileiro.

A lei alterou o Código, aumentado o rigor das penalidades aplicadas aos motoristas que foram flagados transportando comercialmente passageiros sem autorização.

Desta forma, o transporte de estudantes irregular será punido com multa de R$ 293,47 multiplicado pelo fator 5, totalizando R$ 1.467,35, e mais a remoção do veículo a um depósito.

O transporte não licenciado remunerado de pessoas ou bens também passa a ter infração gravíssima, punida com multa e remoção do veículo. O motorista só não será punido em “casos de força maior ou com permissão da autoridade competente”.

Contudo, nos dois casos, os motoristas ainda perdem 7 pontos na carteira de habilitação, conforme estabelece o Artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro.

Com informações da Agência Brasil

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