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Pedido de prisão é negado para que acusado possa pagar pensão aos cinco filhos

O pedido de prisão de um homem acusado de descumprir medidas protetivas em favor de sua ex-mulher foi negado pela Justiça. A medida é com o intuito de fazer ele pagar pensão alimentícia aos cinco filhos pequenos que ele tem com a vítima.

De acordo com a sentença expedida na comarca da cidade de Iaciara, na Região Leste do estado de Goiás, sem a ajuda do homem a família está passando sérias necessidades financeiras. O juiz Gustavo Costa Borges é o responsável pela decisão no âmbito do processo de violência doméstica, ele estipula pensão mensal no valor de R$ 300.

Segundo ele a prisão do homem não resolve o problema, mas pode agravar ainda mais a situação de dificuldade financeira da família que está passando fome. Um trecho do documento afirma que caso ele seja preso nesse momento, não poderá ser exigido que ele preste assistência aos cinco filhos.

Pode acontecer a prisão preventiva do acusado

O juiz além de estipular o valor, também aplicou uma nova medida protetiva, que vale por dois anos, onde ordena o homem a manter distância de pelo menos 800 metros e não tentar se comunicar com a vítima, por qualquer meio.

O juiz Gustavo Borges também solicitou que a polícia monitore o caso e cobre que a família seja acompanhada pelo Conselho Tutelar e tenha acesso a programas sociais. Caso a medida seja descumprida novamente não há necessidade de registrar boletim de ocorrência na polícia, a mulher pode comunicar a situação diretamente à Justiça. Nesse caso se a situação acontecer novamente pode acontecer a prisão preventiva do acusado.

Com informações do G1

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