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Suspeito de estuprar menina de 12 anos e incendiar casa é preso

Na última segunda-feira (29/7), a Polícia Civil do Estado de Goiás (PCGO), prendeu o suspeito de estuprar uma menina de 12 anos de idade, e provocar incêndio na residência onde vítima morava, no setor Umuarama, em Iporá, a 230 quilômetros de Goiânia, Região Central do Estado de Goiás.

Segundo a PC, após tomar conhecimento do estupro de vulnerável, juntamente com o dano provocado pelo incêndio que acabou deixando a casa da menina toda queimada, os agentes da PC, iniciaram as diligências para apurar os acontecimentos.

Ao chegar no local do acontecimento, a equipe da PC fez o levantamento de informações e conseguiu descobrir a identidade do suspeito e, além disso, o possível local em que ele estava. Segundo informações, os policiais seguiram em direção ao local onde o suspeito de estuprar a criança, teria trabalhado na semana passada, na região do Rio Santa Marta.

De acordo com os agentes, ao chegar no local informado, avistaram o suspeito, mas quando eles se identificaram como policiais, ele empreendeu fuga, atravessando o Rio Santa Marta pelo meio do mato. Os policiais também atravessaram o ribeirão e seguiram o homem identificado como M.S.A.S., até que poucos quilômetros a frente conseguiram fazer a captura do suspeito.

Peças íntimas foram encontradas com o suspeito de estuprar criança

Segundo a PC, foi dada a voz de prisão e na revista pessoal foram encontrados dois celulares, que segundo o suspeito, pertenciam a vítima de estupro. E nos bolsos da calça do autor do crime, foram encontradas três peças íntimas, que provavelmente também seriam da menina.

O suspeito foi conduzido pelos agentes até a Delegacia de Polícia Civil, onde foi feita a prisão em flagrante pelo incêndio cometido por ele e, além disso, pelo crime de estupro de vulnerável, baseado na Lei 12015/09, onde de acordo com o Artigo 213, do Código Penal Brasileiro, ao constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso, poderá pegar pena de reclusão, de seis a dez anos.

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