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Advogado impedido de fazer defesa em Tribunal por vestimenta religiosa

Gustavo Coutinho, de Brasília, foi barrado devido ao uso de trajes típicos do candomblé durante sessão no tribunal

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O advogado Gustavo Coutinho, com escritório em Brasília, foi impedido de realizar a defesa de um cliente no TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) por usar vestimentas típicas do candomblé, uma religião africana. O incidente ocorreu na tarde de quarta-feira, 28.

Por decisão unânime da 7ª Turma Cível da 2ª Câmara do tribunal, foi determinado que Coutinho não poderia falar em nome do cliente por não estar utilizando "vestimenta formal, conforme as regras regimentais".

O advogado estava vestindo um terno, uma camisa e calça brancas, além de suas guias e um eketé, que é um chapéu usado para cobrir a cabeça. Para os praticantes dessa religião, essa vestimenta é obrigatória durante três meses, como parte da chamada "iniciação".

Durante a sessão, Coutinho chegou a vestir a tradicional beca preta do tribunal, porém ainda assim não foi permitido que ele fizesse a defesa do cliente, tendo outra advogada assumido a tarefa. Após o incidente, Coutinho entrou em contato com a comissão de Prerrogativas da OAB/DF.

"Me senti violado, desrespeitado e impedido de exercer minha profissão. [...] O desembargador afirmou que isso não se tratava de preconceito racial ou religioso, mas sim de uma questão de respeito ao tribunal. Ele chegou a mencionar que se eu tivesse utilizado uma beca mais adequada, 'eles não teriam notado'. Acredito que ele estava se referindo às minhas guias, com certeza", afirmou Gustavo Coutinho.

Em resposta às acusações, o desembargador Fabrício Fontoura Bezerra afirmou que Coutinho compareceu ao tribunal vestindo calça e camisa brancas e um "turbante", ao invés do terno e gravata exigidos pelas regras. Segundo ele, "enfatizei o respeito às religiões e a possibilidade de acolher interpretações diferentes por parte do Colegiado".

"Foi oferecida ao ilustre advogado a oportunidade de apresentar um áudio a ser ouvido durante a sessão pelos desembargadores que votam; ou mesmo o adiamento do julgamento para um período posterior, quando não seria mais necessário utilizar as vestimentas religiosas. No entanto, considerando que ele ainda deverá utilizá-las por três meses, ele recusou a sugestão e repassou o uso da palavra", declarou o desembargador.

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