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INSS: entenda o que muda nas regras em 2021 para pedir a aposentadoria

Três das cinco regras de transição à aposentadoria estabelecidas pela reforma da Previdência (Emenda Constitucional – EC nº 103), promulgada em 13 de novembro do ano passado, serão atualizadas em 2021.

As normas servem especificamente para os segurados Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que já contribuíam com a Previdência antes da promulgação da emenda.

“As regras transitórias são para quem já estava no sistema, mas ainda não tinha condições de se aposentar, porque faltava alguns anos”, explica o advogado João Badari, do escritório ABL Advogados.

Uma vez que a reforma da Previdência dificultou a aposentadoria, foi necessário criar esses dispositivos transitórios em uma tentativa de diluir os impactos do novo texto por alguns anos.

Regra de pontos

Uma dessas normas transitórias é a chamada regra de pontos, calculados pela soma da idade com os anos trabalhados. Hoje, o homem precisa atingir 97 pontos e a mulher, 87.

“Em todo caso, esse homem tem de ter ao menos 35 anos de contribuição e a mulher, 30 anos, para se aposentar nessa regra de transição”, explica João Badari ao Metrópoles.

Logo, uma secretária, por exemplo, que contribuiu à Previdência Social por 30 anos e fará 58 anos em 2021, poderá entrar com o pedido de aposentadoria.

Regra do tempo de contribuição

Essa regra de transição também exige um tempo de contribuição mínimo de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. No entanto, basta completar certa idade para conseguir se aposentar.

Hoje, o homem poderá entrar com o pedido ao atingir 61,5 anos e a mulher, 56,5. Em 2021, será preciso ter, respectivamente, 62 e 57 anos, pois o tempo exigido aumenta a cada seis meses.

As normas servem especificamente para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que já contribuíam com a Previdência antes da promulgação da emenda.

“As regras transitórias são para quem já estava no sistema, mas ainda não tinha condições de se aposentar, porque faltava alguns anos”, explica o advogado João Badari, do escritório ABL Advogados.

Uma vez que a reforma da Previdência dificultou a aposentadoria, foi necessário criar esses dispositivos transitórios em uma tentativa de diluir os impactos do novo texto por alguns anos.​​​​​​

“Em todo caso, esse homem tem de ter ao menos 35 anos de contribuição e a mulher, 30 anos, para se aposentar nessa regra de transição”, explica João Badari ao Metrópoles.

Logo, uma secretária, por exemplo, que contribuiu à Previdência Social por 30 anos e fará 58 anos em 2021, poderá entrar com o pedido de aposentadoria.

Regra da idade mínima

Nesta norma, é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição, seja mulher ou homem. Hoje, eles podem se aposentar a partir dos 65 anos e elas, a partir de 60 anos.

Em 2021, bem como nos próximos anos, haverá alteração apenas para as seguradas. A idade mínima aumentará seis meses a cada ano. Logo, é preciso que a mulher tenha 61,5 anos em 2021.

Como calcular?

O valor da aposentadoria é calculado da mesma forma nessas três regras de transição: 60% de todas as contribuições a partir de 1994 mais 2% a cada ano contribuído a partir dos 20/15 anos.

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