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Auxílio: prejudicados por demora no cadastro receberão menos parcelas

O presidente Jair Bolsonaro prorrogou o auxílio emergencial por mais quatro parcelas, mas nem todos que têm direito ao benefício receberão a ajuda financeira.

O governo confirmou que pagará o benefício apenas até dezembro deste ano, um total de nove parcelas. Dessa maneira, quem começou a receber a renda emergencial tardiamente não ganhará o restante.

Assim, o trabalhador que recebe a quinta parcela em dezembro, por exemplo, no valor de R$ 600, não terá direito às outras quatro parcelas de R$ 300 anunciadas por Bolsonaro.

Grupos

Um dos grupos prejudicados pela medida do governo é o das mães adolescentes. Excluídas inicialmente do programa, elas receberam a primeira parcela apenas em junho.

Sendo assim, as mães menores de idade que ganharam a primeira cota em junho terão direito apenas a duas novas (no lugar de quatro) parcelas do benefício.

Situação semelhante vai acontecer com os “atrasados”, aqueles que tiveram o auxílio emergencial aprovado tardiamente – em muitos casos, por demora do próprio Governo Federal.

As novas parcelas não serão pagas a quem:

  • Conseguiu emprego formal após o recebimento do auxílio emergencial;
  • Tem renda mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
  • Mora no exterior;
  • Esteja preso em regime fechado;
  • Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescente;
  • Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal.

O Ministério da Cidadania destacou ainda que não há possibilidade de novo requerimento para receber a extensão do auxílio emergencial.

“Somente aqueles que já foram beneficiados e, a partir de agora, se enquadram nos novos requisitos terão direito a continuar recebendo o benefício do governo federal”, frisou o órgão.

Por ser uma medida provisória, as leis publicadas na quinta-feira (3/9) já estão valendo. O congresso vai ter 120 dias para votar o ato normativo.

*Com informações do Metrópoles

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