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Cronograma de reabertura de atividades no DF foi anulada por decisão judicial

O desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), Eustáquio de Castro adotou o pedido do Governo do Distrito Federal (GDF) e impediu a decisão liminar que encerrou o cronograma de reabertura de atividades não essenciais, como academias, salões de beleza e restaurantes e, do prosseguimento das aulas presenciais nas redes pública e particular de ensino no DF.

Entretanto, a decisão favorável ao GDF, não retoma o cronograma decidido no decreto propósito do questionamento judicial. Como o texto foi suspenso pelo próprio governador Ibaneis Rocha (MDB), após a liminar anterior, será essencial a publicação de uma nova norma para demarcar as datas e reabertura dos comércios, que permanecem fechados e das instituições de ensino.

O desembargador pontuou na decisão desta quinta, a mudança decorrente das medicações da Justiça, nas medidas adotadas pelo GDF, diante da crise ocasionada pela pandemia do Covid-19.

"Concluo pela impossibilidade de o Poder Judiciário intervir no mérito da abertura das atividades econômicas e demais medidas para a criação de isolamento social, cabendo ao chefe do Executivo sobre elas decidir, arcando com as suas responsabilidades. A interferência judicial provoca insegurança jurídica, desorientação da população e, embora fundada na alegação de atendimento ao bem comum, pode justamente feri- lo", justificou o desembargador.

*Com informações do Metrópoles

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