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Após devolução de criança adotada, casal é condenado a pagar R$ 150 mil por danos morais

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), condenou um casal a pagar R$ 150 mil por danos morais a um garoto, hoje com 11 anos, por devolvê- lo depois da adoção.

Conforme o portal de notícias Uol, o Ministério Público de SP, que moveu a ação contra o casal sob a alegação de desistência da adoção, após o garoto passar mais de um ano e meio com a família, causou danos psicológicos à criança.

O casal argumentou à Justiça, que adotou a criança com o objetivo de proporcionar uma melhor condição de vida a ele. Porém, os pais adotivos destacaram que a situação ficou insustentável, pois ele era "rebelde" e tinha comportamento "agressivo, desafiador e temerário".

O casal foi condenado em primeira instância a pagar R$ 150 mil à criança. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça. Os pais adotivos irão recorrer a instâncias superiores, pois afirmam que não causaram danos ao menino.

A Justiça considera que a adoção é irrevogável. Entretanto, pedidos de pais que querem revogar a guarda costumam ser acatados, para evitar que a criança permaneça em uma família que não quer conviver com ela. Posteriormente, esses casos podem ser inclusos em ações judiciais, e os pais podem ser condenados a pagar uma indenização como forma de reparação dos danos causados.

Adoção e devolução

O casal foi incluído no Cadastro Nacional de Adoção em maio de 2013, após receberem um parecer favorável da Justiça. O casal condenado mora no interior de São Paulo, o homem é policial militar e a mulher, médica.

Abrigado em uma instituição, o garoto conheceu o policial e a médica. O casal ressaltou que os vínculos afetivos com o menino, que tem a mesma idade do filho biológico deles e, logo estreitaram. Em setembro de 2015, a criança, na época com seis anos, iniciou o estágio de convivência na casa dos pais adotivos.

O garoto ficou por um ano e nove meses na casa da família, desde o dia em que iniciou o estágio de convivência à data em que foi levado para uma guardiã, pessoa considerada apta pela Justiça para ampará- la.

O Ministério Público assegura, no processo movido contra o casal, que os pais tratavam de forma diferente o filho biológico e o adotivo, algo que o casal nega. Na ação, é citado, por exemplo, que o casal tirou o menino das atividades extracurriculares, como futebol, tênis e natação, sob a argumentação de que ele precisava ser repreendido por maus comportamentos.

Além disso, o menino foi transferido de uma "renomada" escola bilíngue para uma escola municipal, no meio do ano letivo. No mesmo período, segundo consta na ação, o filho biológico permaneceu na unidade escolar.

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