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Dinheiro de empresa envolvida em corrupção é usado para construir escola

No Brasil o que se houve nos últimos anos é que dinheiro foi desviado, em em esquemas de corrupção, e os mais diversos acordos sejam eles de delegação premiada ou de leniência. Por falar em acordos, um deles foi de grande importância no Mato Grosso, pois através dele foi possível construir um prédio novo para a Escola Estadual Coronel Antônio Paes de Barros, em Barão Melgaço, há 121 quilômetros da capital matogrossense.

O acordo que foi firmado em 2018 é de leniência e foi fechado entre o estado e uma empresa do ramo de alimentos. A empresa em questão foi acionada pelos crimes de corrupção e com o acordo firmado entre ela e o estado, foram devolvidos mais de R$ 5 milhões.

O dinheiro foi usado para a construção da unidade de ensino que vai atender a 1.300 alunos do 1º ao 9º do ensino fundamental, e do 1º ao 3º do ensino médio, nos três turnos. A aulas estão prevista para começarem no dia 23 de março.

O novo prédio possui 14 salas de aula, biblioteca integradora, sala de apoio e recursos multifuncionais, sala para projetos de arte, música e comunicação, refeitório, banheiros e a área administrativa.

A instituição de ensino vai receber alunos da Virgínio Nunes Ferras, já quea as unidades vão ser unificadas. A ação é parte do trabalho de reordenamento e redimensionamento da rede, para melhorar os espaços físicos e os recursos financeiros, além do atendimento e demanda das unidades educacionais.

Vale lembrar que o acordo de leniência é semelhante ao de colaboração premiada, para celebrar tal acordo, a empresa deve, assumir que participou do esquema, cooperar com as investigações e auxiliar a identificar os outros envolvidos, além de fornecer provas que mostram a pratica criminosa.

Uma outra exigência do acordo é que a empresa adote mecanismo para prevenir, e evitar o ilícito, além do desvio de conduta. Com o acordo firmado a empresa em questão diminui o valor da multa em até dois terços ou é isenta de sanções administrativas. Entretanto ao firmar o acordo, o mesmo não exime a empresa de reparar o dano financeiro causado aos cofres públicos de forma integral.

*Com informações do G1

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