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Feminicídio abrange mulheres transgênero

A decisão do juiz-presidente do Tribunal do Júri de Taguatinga, no entorno de Brasília, que admitiu a denúncia do Ministério Público contras os réus Blendo Wellington dos Santos Oliveira e Johnatan Vinícius Santana de Brito, foi mantida pela 3ª Turma Criminal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) por unanimidade. A denúncia é por tentativa de feminicídio contra uma mulher transgênero.

Segundo informações, os denunciados se encontraram na Avenida Hélio Prates, em Taguatinga, em abril de 2018 e agrediram a vítima causando lesões corporais graves.

O recurso apresentado pelos réus teve por finalidade não considerar o crime como feminicídio, afirmando que a vítima não pertence biologicamente ao sexo feminino e, por isso, não se pode enquadrar na condição desse crime.

Desembargador considerou caso como feminicídio devido ao ódio dos réus pela vítima ser transexual

De acordo com os desembargadores há indícios suficientes de que o crime foi motivado por ódio à condição de transexual da vítima, o que significa menosprezo e discriminação ao gênero feminino adotado por ela, que inclusive já teria alterado o registro civil. E, por isso, foi considerado feminicídio.

A dupla vulnerabilidade dos transgêneros femininos que estão sujeitos tanto à discriminação relativa a condição de mulher quanto ao preconceito enfrentado para se obter o reconhecimento da identidade de gênero assumida também foi destacada. Os acusados serão julgados pelo Júri Popular de Taguatinga, a data do julgamento ainda será marcada.

Com informações do TJDFT

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