Home / O Direito é seu

O DIREITO É SEU

Suspensão da CNH e Passaporte para inadimplentes: Quando poderá ocorre

A medida aprovada recentemente pelo STF trouxe vários questionamentos e preocupação a população. Mas, existem alguns critérios para que a medida seja válida

Imagem ilustrativa da imagem Suspensão da CNH e Passaporte para inadimplentes: Quando poderá ocorre

A suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte para inadimplentes é uma medida que foi aprovada no Brasil como forma de pressionar pessoas que têm dívidas a quitá-las. A ideia é que as pessoas que estão em situação de inadimplência com órgãos governamentais, como a Receita Federal e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), possam ter a CNH suspensa e o passaporte retido. Dessa forma, elas seriam forçadas a regularizar suas pendências para recuperar esses documentos.

Essa medida tem gerado bastante polêmica e divide opiniões. Alguns acreditam que a medida é uma forma eficaz de pressionar as pessoas a pagarem suas dívidas, enquanto outros a consideram uma forma de violação de direitos e um abuso de poder do Estado.

É importante saber que essa medida é mais antiga do que o imaginado, e que para realmente se efetuar, é preciso passar por um processo judicial. A Lei que autoriza a suspensão de CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e passaporte para inadimplentes no CPC (Código de Processo Civil) é a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 inciso IV.

Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;

Essa lei estabelece em seu artigo 139 que o juiz pode determinar medidas coercitivas para garantir o cumprimento de uma decisão judicial, como a suspensão do direito de dirigir ou de viajar para o exterior. No entanto, é importante ressaltar que a suspensão desses direitos só pode ser determinada em casos de dívidas decorrentes de decisões judiciais já transitadas em julgado, ou seja, não cabem em casos de cobranças de dívidas ainda em fase de discussão ou análise judicial. Vale ressaltar que, antes da adoção dessas medidas, o devedor deve ser notificado para pagar a dívida no prazo de três dias, sob pena de ter seus documentos suspensos.

Além disso, a suspensão dos documentos não pode prejudicar o sustento do devedor e de sua família. Portanto, pessoas que dependem da CNH para sustento de sua família como sua única renda, não podem passar por esta penalidade. Cada caso será analisado isoladamente, e as medidas serão tomadas de acordo com cada caso.

E aí, qual a sua opinião sobre essa medida? Conte-me as suas observações através do perfil @drleobatista.

Leia também:

  

edição
do dia

Capa do dia

últimas
notícias

+ notícias