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Nova de Lei de Licitações e o seu impacto no cotidiano dos brasileiros

As atualizações começarão a viger em 31 de março

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As atualizações começarão a viger em 31 de março, com a nova Lei de Licitações, que promete facilitar o processo de contratação no Brasil pela Administração Pública.

Hoje inicio com você, leitor, a coluna que te deixará informado sobre todas as atualidades sobre o Direito Eleitoral, Público e Imobiliário. Para que assim você entenda sobre as questões cotidianas que você precisa saber para tomar decisões assertivas.

Primeiro, gostaria de me apresentar a você: Sou Leonardo Batista, advogado, autor de três livros. Com 2 pós-graduações, fui professor da Pontifícia Universidade Católica (PUC-GO). Fiz Ética/Justiça por Harvard via Veduca. Fui Presidente da Comissão de Combate à Corrupção Eleitoral, Presidente dos Publicistas e Vice-Presidente de Direito Eleitoral, todos da OAB/GO. Atualmente sou Colunista da Rádio CBN. E me sinto honrado em estar discorrendo sobre diversos assuntos nesta coluna.

Começarei aqui abordando sobre um tema atual, necessário, e que pode alterar de forma relevante as suas decisões futuras: A nova Lei de Licitações. Originalmente conhecida como Lei n.º 14.133/2021, foi publicada no dia 11 de janeiro de 2021, ocasionando a revogação da Lei n.º 8.666/93, a qual diz respeito à Lei de Licitações. O principal objetivo das atualizações é certificar o processo veloz da contratação de bens e serviços, além da maior transparência e publicidade.

Em função desta respeitável legislação, que influencia no setor privado e na Administração pública, lhes apresento as principais alterações aplicadas pela nova Lei.

- Extinção da modalidade tomada de preço e convite, permanecendo o Pregão, Concorrência, Concurso e Leilão, trazendo como novidade o incentivo ao Diálogo competitivo, o qual trabalha a contratação de serviço ou produto específico relacionado a inovações tecnológicas ou técnicas, quando houver impossibilidade de a Administração não ter sua necessidade atendida sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado, ou a impossibilidade de a Administração não ter condições de realizar as especificações técnicas com exatidão. Assim, haverá um diálogo entre a Administração Pública e os licitantes sobre as necessidades do órgão público e só após, haverá a apresentação de proposta conforme tais necessidades;

- Ampliação do uso da modalidade de licitação por meio do chamamento público, que permite a participação de empresas específicas em determinados projetos;

- Autorização para que o Poder Executivo possa firmar parcerias com o setor privado para a execução de projetos de interesse público, sem a realização de licitação;

- Possibilidade de realização de licitações eletrônicas como regra, com o uso de sistema de compras públicas eletrônicas, ao passo que as presenciais serão exceção e quando realizadas deverão ser devidamente justificadas.

Entendo que muitos Municípios terão grande dificuldade de realizar as licitações eletrônicas, pois os empresários locais não tem o costume de sua utilização e, além disso, poderão participar empresas localizadas em outros Estados o que poderá dificultar a entrega dos bens ou serviços, o que é bastante comum de ocorrer, e afirmo isso pela experiência que tenho como advogado no setor público e privado.

- Incentivo à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações, com a reserva de parte dos projetos para essas empresas, além de previsão de penalidades mais severas para empresas que cometerem irregularidades em licitações;

Importante mencionar, ainda, que quando ressalto sobre a celeridade na contratação de bens e serviços, o faço porque houve alterações no rito processual licitatório, ou seja, primeiro ocorrerá a etapa de propostas e julgamento e só após a etapa de habilitação, na qual será realizada a análise dos documentos da empresa vencedora. Entretanto, a diferença é que a Administração poderá realizar a etapa de habilitação antes das propostas desde que justifique a vantagem para tal desiderato e isso deve estar expresso no Edital.

Nessa perspectiva, a Nova Lei de Licitações busca tornar mais ágil e eficiente o processo de licitação pública no Brasil, promovendo a competitividade e a transparência nas contratações públicas.

Agora gostaria que você compartilhasse da sua opinião sobre o assunto abordado hoje através do perfil do Instagram @drleobatista e me contasse quais os assuntos que você gostaria que fossem abordados através desta coluna. Te espero na próxima terça-feira, até mais!

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